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Ceratocone dá direito a PCD? Isenções, aposentadoria e CNH

Publicado em 22 de outubro de 2026 · Atualizado em 22 de outubro de 2026 · 21 min de leitura

Revisão médica: Dra. Priscilla Rodrigues de Almeida, médica oftalmologista, CRM-SP 148.173, RQE 59.216 (Oftalmologia), em 22 de outubro de 2026. Como revisamos

Pessoa com ceratocone lendo documentos de pedido de benefício ao lado de óculos e estojo de lente de contato
Dra. Priscilla Rodrigues de Almeida

Autora

Dra. Priscilla Rodrigues de Almeida

CRM-SP 148.173 | RQE 59.216

Em resumo

Ter ceratocone não faz de ninguém, automaticamente, uma pessoa com deficiência. O que a lei mede é quanto você enxerga com óculos ou lente de contato e o tamanho do seu campo visual; cada benefício (carro, aposentadoria, CNH, concurso) tem regra própria e um órgão que decide. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.

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Neste artigo

Resposta rápida: Ter ceratocone não dá, sozinho, direito a ser reconhecido como pessoa com deficiência (PCD). A lei olha a visão que sobra com a melhor correção (óculos ou lente de contato) e o campo visual: pela regra federal, há deficiência visual quando a acuidade fica em 0,3 ou menos no melhor olho, quando o campo visual somado dos dois olhos é de 60 graus ou menos (Decreto 3.298/1999, art. 4º, III) ou quando há visão monocular (Lei 14.126/2021). A maioria das pessoas com ceratocone enxerga bem com lente: no estudo CLEK, com 1.209 pacientes, 77,9% tinham visão de 20/40 ou melhor nos dois olhos com a melhor correção.[1]

Quem tem ceratocone é considerado PCD?

Só quando a perda de visão chega aos critérios da lei. O ceratocone deixa a córnea mais fina e em forma de cone, o que distorce a imagem. Em muitos casos, a lente de contato rígida, híbrida ou escleral corrige boa parte dessa distorção, e a pessoa volta a enxergar bem. Por isso a lei mede o quanto você enxerga com a melhor correção possível.

Há três caminhos legais pelos quais uma pessoa com ceratocone pode ser reconhecida como pessoa com deficiência:

  • Deficiência visual pelos números. O Decreto 3.298, de 20/12/1999 (art. 4º, III, com a redação do Decreto 5.296/2004), define cegueira como acuidade de 0,05 ou menos no melhor olho com a melhor correção óptica; baixa visão como acuidade entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, também com a melhor correção; e inclui os casos em que a soma do campo visual dos dois olhos é de 60 graus ou menos.
  • Visão monocular. A Lei 14.126, de 22/03/2021, classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. No ceratocone, isso pode acontecer quando um olho tem cicatriz ou doença avançada que nenhuma correção recupera e o outro enxerga normalmente. Se a lente escleral devolve visão útil ao olho pior, em regra não se trata de visão monocular. O tema está em visão monocular: o que é, causas, laudo e o que diz a lei.
  • Avaliação biopsicossocial. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 6/7/2015, art. 2º) define pessoa com deficiência pelo impedimento de longo prazo somado às barreiras que ele cria no dia a dia. Quando a avaliação é necessária, ela é feita por equipe multiprofissional e considera o corpo, o ambiente, as atividades e a participação social (art. 2º, § 1º).

Na prática, cada benefício escolhe o seu critério. A Receita usa os números do Decreto 11.063/2022, a Fazenda de São Paulo usa um corte mais rígido para o ICMS, o INSS faz perícia própria e o Detran segue a resolução de trânsito. Um mesmo paciente pode ter direito a um benefício e não a outro.

Régua da acuidade visual com a melhor correçãoRégua horizontal da acuidade visual com a melhor correção, da esquerda (1,0, ou 20/20) para a direita (abaixo de 0,05), espaçada como as linhas da tabela de letras. Três faixas: fora das categorias de deficiência pela acuidade, até 0,3; baixa visão, de 0,3 a 0,05; cegueira, de 0,05 para baixo. Linhas tracejadas douradas marcam 0,66 e 0,5, referências do exame da carteira de motorista, e 0,1, o corte do ICMS em São Paulo. Um filete dourado sobre o trecho de 1,0 a 0,5 marca onde estavam 77,9% dos pacientes do estudo CLEK.1,020/200,6620/300,520/400,3~20/660,120/2000,0520/400
  1. 1Fora das categorias de deficiência visual pela acuidade: acima de 0,3 no melhor olho.
  2. 2Baixa visão: de 0,3 a 0,05 no melhor olho; é deficiência visual na regra federal e no IPI (Decreto 3.298/1999, art. 4º, III, com a redação do Decreto 5.296/2004; Decreto 11.063/2022).
  3. 3Cegueira: 0,05 ou menos no melhor olho (Decreto 3.298/1999).
  4. 4Estudo CLEK: 77,9% dos pacientes tinham 20/40 (0,5) ou melhor nos dois olhos, com a melhor correção.
  5. 5CNH A, B e ACC: 20/40 (0,5) ou melhor em cada olho, ou 20/30 (0,66) num olho com pelo menos percepção de luz no outro (Res. Contran 927/2022, Anexo II).
  6. 6CNH C, D e E: 20/30 (0,66) ou melhor em cada olho, ou 20/30 num e 20/40 no outro, com 20/25 nos dois olhos juntos (mesma resolução).
  7. 7ICMS em São Paulo: 20/200 (0,1) ou menos no melhor olho (RICMS/SP, Anexo I, art. 19).
Figura 1. Acuidade visual com a melhor correção: onde cada norma traça a linha. Os números valem para o melhor olho, com a melhor correção (óculos ou lente de contato), exceto a CNH, que avalia cada olho. Campo visual: soma dos dois olhos de 60 graus ou menos na regra federal e no IPI; menos de 20 graus no ICMS-SP. A visão monocular é outro critério, fora desta régua (Lei 14.126/2021). A régua segue o espaçamento das linhas da tabela de letras.Fontes: normas em planalto.gov.br, gov.br/transportes e legislacao.fazenda.sp.gov.br, conferidas em 22/10/2026; estudo CLEK: Zadnik e colaboradores, IOVS, 1998 (referência 1).

Qual grau de ceratocone dá direito a PCD?

Nenhum grau ou estágio dá direito sozinho, porque a lei não usa a classificação do ceratocone. Muita gente pergunta "qual grau é considerado ceratocone" pensando no grau dos óculos, mas o ceratocone não se mede assim. O médico classifica a doença em estágios a partir do formato e da espessura da córnea. A classificação de Amsler-Krumeich, com estágios de 1 a 4, é a mais conhecida.[2] O consenso mundial sobre ceratocone de 2026 revisou os critérios de diagnóstico e de piora e propôs uma escala em leve, moderado e grave.[3]

O estágio e a visão não andam sempre juntos. Uma pessoa em estágio avançado pode enxergar 20/25 com lente escleral, e outra em estágio intermediário pode enxergar pouco por causa de uma cicatriz no centro da córnea. Para qualquer pedido de PCD, pesa a acuidade medida com a melhor correção. Os estágios e o que muda em cada um estão em ceratocone avançado: graus e quando o transplante entra.

O estágio sai dos exames de imagem da córnea, como a topografia e a tomografia, que servem para acompanhar a doença e decidir o tratamento. O enquadramento legal depende da medida da visão.

Como conseguir laudo PCD para ceratocone?

O primeiro passo é uma consulta com médico oftalmologista que meça a acuidade de cada olho com a melhor correção e registre o diagnóstico. Depois, você precisa saber qual benefício quer pedir, porque cada órgão exige um laudo diferente e, em alguns casos, só aceita laudo de quem ele indica:

  • Para o IPI, pedido à Receita Federal, o laudo de avaliação deve ser emitido por serviço público de saúde, por serviço privado contratado ou conveniado que integre o SUS, pelo Detran ou por clínica credenciada por ele (Decreto 11.063/2022, art. 3º). O pedido é feito no Sisen, o sistema de benefícios fiscais da Receita. A alíquota zero de IBS e CBS da reforma tributária repete essa regra do laudo (Lei Complementar 214/2025, art. 151).
  • Para o ICMS em São Paulo, o laudo também deve vir de serviço público de saúde, de serviço conveniado ao SUS, do Detran ou de clínica credenciada, emitido há menos de 2 anos. O laudo usado no IPI serve, se tiver sido emitido por serviço público ou conveniado ao SUS (Portaria CAT 18/2013, art. 1º).
  • Para o IPVA em São Paulo, o laudo pericial é emitido pelo IMESC, o instituto de perícias do estado, depois de agendamento pelo gov.br (Decreto estadual 66.470/2022). O IMESC envia o laudo direto ao pedido feito no SIVEI, o sistema da Secretaria da Fazenda.
  • No INSS, o grau da deficiência é definido por perícia própria do INSS, com avaliação médica e funcional (Lei Complementar 142/2013, arts. 4º e 5º). Os relatórios do seu médico entram como documentos.
  • Em concurso público, o edital diz quais documentos levar, e uma equipe multiprofissional e interdisciplinar emite o parecer (Decreto 9.508/2018, art. 5º, com a redação do Decreto 12.533/2025).

Na rede Drudi e Almeida, o oftalmologista emite relatório médico, com a acuidade de cada olho com a melhor correção, o CID e, quando indicado, o campo visual. Nenhuma unidade da rede nem o MIRA, o hospital oftalmológico da rede, atende pelo SUS. Por isso, para o IPI e para a alíquota zero de IBS e CBS, o laudo precisa vir de serviço público de saúde, de serviço conveniado ao SUS ou do Detran: o relatório da rede ajuda você a reunir os dados para essa avaliação, mas não substitui esse laudo.

Em todos esses caminhos, o relatório do oftalmologista que acompanha você é a base do pedido. Um relatório bem feito evita que a perícia peça tudo de novo. Ele costuma trazer:

  • a acuidade de cada olho sem correção e com a melhor correção, dizendo qual foi a correção usada (óculos, lente rígida, híbrida ou escleral);
  • o campo visual de cada olho, com o exame anexado, quando houver indicação;
  • o diagnóstico com o código da CID (H18.6 para o ceratocone) e, se houver perda visual, a descrição dessa perda;
  • os tratamentos já feitos (lentes, crosslinking, anel intracorneano, transplante) e se a perda é estável ou definitiva;
  • a data do início do quadro, a data do exame, a assinatura, o CRM e o RQE do médico.

Na consulta, a medida da acuidade com a lente de contato é parte do exame do paciente com ceratocone, porque é com a lente que muita gente atinge a melhor visão. Esse número entra no relatório que você leva ao serviço que emite o laudo ou ao órgão.

Do exame ao benefício: quem avalia e quem decideFluxograma vertical. No alto, a consulta oftalmológica; abaixo, o relatório do médico assistente. Uma linha tracejada dourada separa essa parte, do médico que acompanha o paciente, da parte dos órgãos. Dela saem seis colunas, uma por benefício; em cada uma, uma caixa clara, quem avalia ou emite o laudo, leva a uma caixa dourada, quem decide.
  1. 1Consulta oftalmológica: acuidade de cada olho com a melhor correção, campo visual quando indicado, CID H18.6 e tratamentos feitos.
  2. 2Relatório do médico assistente: reúne os dados; não substitui o laudo exigido pelo órgão.
  3. 3IPI na compra do carro (até 31/12/2026) e alíquota zero de IBS e CBS: laudo de serviço público de saúde, de serviço conveniado ao SUS ou do Detran (ou de clínica credenciada por ele); decide a Receita Federal, pelo Sisen, e, no IBS e na CBS, também a Secretaria da Fazenda do estado (Lei 8.989/1995; Decreto 11.063/2022; LC 214/2025, arts. 151 e 153).
  4. 4ICMS em São Paulo: laudo de serviço público de saúde, de serviço conveniado ao SUS ou do Detran (ou de clínica credenciada), emitido há menos de 2 anos; decide a Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP (RICMS/SP, Anexo I, art. 19; Portaria CAT 18/2013).
  5. 5IPVA em São Paulo: perícia do IMESC; decide a Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP, pelo SIVEI (Lei 13.296/2008, art. 13-A; Decreto 66.470/2022).
  6. 6Aposentadoria da pessoa com deficiência, BPC e benefício por incapacidade: perícia médica e avaliação social do INSS; decide o INSS (LC 142/2013; Lei 8.742/1993; Lei 8.213/1991).
  7. 7CNH: exame de aptidão física e mental com médico perito de trânsito; decide o Detran (Res. Contran 927/2022).
  8. 8Concurso público: equipe multiprofissional e interdisciplinar; decide a banca, conforme o edital (Decreto 9.508/2018).
  9. 9Caixa clara: quem avalia ou emite o laudo.
  10. 10Caixa dourada: quem decide.
Figura 2. Do exame ao benefício: quem avalia e quem decide. O relatório do oftalmologista informa; o laudo vem do serviço indicado pela norma, e a decisão é sempre do órgão (abaixo da linha tracejada). Normas conferidas em 22/10/2026.Fontes: normas citadas em cada item, em planalto.gov.br e legislacao.fazenda.sp.gov.br.

Ceratocone dá direito a PCD? Isenções, aposentadoria e CNH

Vídeo curto da rede sobre os direitos de quem tem ceratocone: o que a lei avalia, as isenções na compra do carro, a aposentadoria, o concurso e a CNH. É informativo e não substitui a orientação jurídica do seu caso.

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Vídeo produzido com inteligência artificial.

Quais são os direitos de quem tem ceratocone?

Os direitos se dividem em dois grupos: os que valem para qualquer pessoa com ceratocone e os que dependem do reconhecimento como pessoa com deficiência.

No primeiro grupo está o acesso ao tratamento, que não depende de laudo de PCD. O crosslinking é o tratamento que fortalece a córnea e busca frear a progressão. Quem tem ceratocone progressivo e preenche os critérios tem direito ao crosslinking pelo plano de saúde e pelo SUS. No plano, a cobertura é obrigatória pela diretriz de utilização nº 121 do rol da ANS, sem limite de idade, quando o astigmatismo da córnea ou a curvatura máxima aumentou 1,00 dioptria ou mais em até um ano e não há contraindicação, como córnea com menos de 400 micrômetros de espessura. O SUS oferece o crosslinking desde 2017, com protocolo próprio (Portaria SAS/MS 486/2017). Detalhes, preço particular e recuperação estão em crosslinking: preço e recuperação.

O segundo grupo depende do enquadramento como pessoa com deficiência:

  • reserva de vagas em concursos públicos;
  • cota em empresas com 100 empregados ou mais, de 2% a 5% das vagas (Lei 8.213/1991, art. 93);
  • aposentadoria da pessoa com deficiência pelo INSS, com tempo de contribuição menor;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC), se a renda da família for baixa;
  • isenções de impostos na compra do carro e no IPVA, conforme as regras de cada tributo.

Há ainda o benefício por incapacidade do INSS, que não exige laudo de PCD: ele depende de a pessoa estar incapaz para o trabalho, o que é avaliado em perícia.

Quem tem ceratocone pode comprar carro PCD?

Pode, se a perda de visão atingir o critério de cada imposto, e os critérios não são iguais. A tabela resume as regras em vigor em outubro de 2026 para quem mora no estado de São Paulo. Em outros estados, ICMS e IPVA seguem a lei estadual, e a consulta deve ser feita na Secretaria da Fazenda do seu estado.

Carro PCD por deficiência visual: regras conferidas em 22/10/2026
ImpostoNormaCritério visualLimite de valorQuem emite o laudoVigência
IPI (federal)Lei 8.989/1995, art. 1º, IV; Decreto 11.063/2022Acuidade de 0,3 ou menos no melhor olho com a melhor correção, ou campo visual somado de 60 graus ou menos. Visão monocular: a Receita nega; o STJ reconheceu o direitoCarro de até R$ 200.000, com tributosServiço público de saúde, serviço conveniado ao SUS, Detran ou clínica credenciadaAté 31/12/2026. A partir de 2027, o IPI passa a ter alíquota zero, exceto para produtos incentivados na Zona Franca de Manaus
IOF (federal)Lei 8.383/1991, art. 72, IVNão se aplica a deficiência visual (só deficiência física com laudo do Detran)Não se aplicaNão se aplicaEm vigor
ICMS (São Paulo)Convênio ICMS 38/2012; RICMS/SP, Anexo I, art. 19Acuidade de 20/200 (0,1) ou menos no melhor olho com a melhor correção, ou campo visual menor que 20 grausCarro de até R$ 120.000; isenção limitada à parcela de R$ 70.000Serviço público de saúde, serviço conveniado ao SUS, Detran ou clínica credenciada, com laudo de menos de 2 anos (Portaria CAT 18/2013)Até 31/12/2026; depois, depende de nova prorrogação
IPVA (São Paulo)Lei 13.296/2008, art. 13-A; Decreto 66.470/2022Deficiência sensorial moderada, grave ou gravíssima; grau leve só em situação de excepcional restriçãoCarro novo ou usado, dentro do limite do convênio do ICMSPerícia do IMESCEm vigor
CBS e IBS (reforma tributária)Lei Complementar 214/2025, arts. 149 a 155, com mudanças da LC 227/2026Os mesmos números do IPI, mais a visão monocular (20% ou menos em um olho, com o outro normal)Carro nacional de 4 portas ou mais, de até R$ 200.000; benefício limitado à operação de até R$ 100.000; valores corrigidos todo anoServiço público de saúde, serviço conveniado ao SUS, Detran ou clínica credenciadaEm fase de teste em 2026; efeito prático a partir de 2027

IPI: o que mudou e até quando vale

A Lei 14.287/2021 mudou a Lei 8.989/1995 em dois pontos que interessam a quem tem ceratocone: elevou o teto do carro para R$ 200.000 e revogou a antiga definição de deficiência visual da lei (20/200 no melhor olho), que era mais rígida. Hoje vale o Decreto 11.063/2022, que aceita a baixa visão de até 0,3 no melhor olho. A isenção pode ser usada de novo depois de 3 anos (art. 2º, parágrafo único). Quem vende o carro antes de 2 anos a alguém sem direito à isenção paga o imposto dispensado (art. 6º). A lei produz efeitos até 31 de dezembro de 2026 (art. 9º).

Visão monocular dá direito à isenção de IPI?

A Receita Federal entende que não basta, mas a Justiça tem decidido que sim. Nas perguntas frequentes, atualizadas em 29/05/2025, a Receita diz que a visão monocular sozinha não garante a isenção de IPI e exige os números de cegueira, baixa visão ou campo visual (Solução de Consulta Cosit 133/2023). Em 22/04/2025, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a pessoa com visão monocular tem direito à isenção de IPI na compra do carro (REsp 2.185.814-RS). O tribunal se apoiou na Lei 14.126/2021, que trata a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais, e na revogação da antiga definição da Lei 8.989/1995. No mesmo julgamento, o STJ disse que a lei não exige restrição na CNH para conceder a isenção.

Na prática, o pedido de quem tem visão monocular costuma ser negado na Receita, e o direito pode ser buscado na Justiça, com advogado ou pela Defensoria Pública. A decisão do STJ vale para o caso julgado e não obriga a Receita a mudar de posição nos outros pedidos, mas orienta os juízes. Na reforma tributária, a visão monocular já está escrita na lei da alíquota zero de CBS e IBS (Lei Complementar 214/2025, art. 150, III, e).

O que muda com a reforma tributária

Com a reforma, a venda de carros passa a pagar dois tributos novos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A Lei Complementar 214/2025 zera os dois na compra de carro de fabricação nacional, com 4 portas ou mais, por pessoa com deficiência visual (art. 149). O art. 150 repete os critérios de cegueira, baixa visão e campo visual e inclui a visão monocular, definida como visão de 20% ou menos em um olho com visão normal no outro. Com as mudanças da LC 227/2026, o benefício vale para carro de até R$ 200.000, limitado à operação de até R$ 100.000, valores corrigidos todo 1º de janeiro pela tabela Fipe (art. 149, § 6º), e pode ser usado a cada 3 anos (art. 152). O direito é reconhecido pela Secretaria da Fazenda do estado e pela Receita Federal (art. 153).

Em 03/08/2026, o Supremo Tribunal Federal julgou as ações que questionavam essas regras (ADI 7779 e ADI 7790). Por unanimidade, declarou nulas as expressões da LC 214/2025 que condicionavam o benefício ao grau da deficiência, entre elas "grau moderado ou grave", usada para as deficiências física, auditiva e visual (art. 150, § 1º). O intervalo de 3 anos entre compras foi mantido.

O que muda em 2027?

Em 2027 mudam os impostos do carro. Pela Emenda Constitucional 132/2023, a partir de 2027 a CBS passa a ser cobrada no lugar do PIS e da Cofins e o IPI passa a ter alíquota zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 126). Em 2026, CBS e IBS funcionam em fase de teste, com alíquotas de 0,9% e 0,1% compensadas com outros tributos (art. 125). Para quem tiver o direito reconhecido, a CBS e o IBS ficam em zero (LC 214/2025, art. 149), e o novo Imposto Seletivo, que também começa em 2027, tem alíquota zero no carro de até R$ 200.000 (art. 420). O ICMS continua até 2032 e deixa de existir em 2033 (art. 129). A isenção paulista do ICMS vence em 31/12/2026: para valer em 2027, o convênio precisa ser prorrogado, e hoje ele exige que a compra seja isenta de IPI. Antes de comprar, confira a regra do momento na Receita Federal e na Secretaria da Fazenda do seu estado.

ICMS e IPVA em São Paulo

Para o ICMS, São Paulo usa um corte mais rígido que o federal: 20/200 ou menos no melhor olho, com a melhor correção, ou campo visual menor que 20 graus. A isenção também depende de a compra estar isenta de IPI, e o carro só pode ser vendido nos primeiros 4 anos com autorização do fisco. Podem ser indicados até 3 condutores autorizados (Portaria CAT 18/2013). Um decreto de maio de 2026 (Decreto 70.589/2026) prorrogou o benefício até 31/12/2026. A regra paulista não cita a visão monocular; num caso do Distrito Federal, a 2ª Turma do STJ decidiu em 19/05/2026 que a visão monocular também dá direito à isenção de ICMS do Convênio 38/2012 (REsp 2.267.089-DF).

Para o IPVA, a lei paulista mudou em 2021. Desde 1º/1/2022, a isenção vale para um único carro, novo ou usado, de pessoa com deficiência sensorial de grau moderado, grave ou gravíssimo, comprovado em avaliação biopsicossocial; enquanto essa avaliação não é regulamentada, a prova é a perícia do IMESC. O carro pode ser dirigido pela própria pessoa com deficiência ou por até 2 condutores autorizados por ela (Decreto 66.470/2022). O pedido é feito no SIVEI, no portal da Secretaria da Fazenda.

Ceratocone dá direito a aposentadoria?

Pode dar, se a perícia do INSS reconhecer deficiência ou incapacidade. O diagnóstico sozinho não basta, e o INSS tem três caminhos com regras diferentes.

Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013)

É para quem contribui ao INSS e tem impedimento de longo prazo. O tempo de contribuição exigido cai conforme o grau da deficiência definido pelo INSS (art. 3º):

Aposentadoria da pessoa com deficiência: tempo de contribuição (LC 142/2013, art. 3º)
Grau definido pela períciaHomemMulher
Grave25 anos20 anos
Moderada29 anos24 anos
Leve33 anos28 anos
Por idade, qualquer grau60 anos de idade55 anos de idade

Na aposentadoria por idade, é preciso ter 15 anos de contribuição com a deficiência comprovada no mesmo período. O grau é atestado por perícia própria do INSS, com avaliação médica e funcional (arts. 4º e 5º), e quem passou a ter deficiência depois de começar a contribuir tem o tempo calculado em proporção (art. 7º). Essas regras seguem valendo depois da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019, art. 22).

Benefício por incapacidade

O antigo auxílio-doença (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária) é pago a quem fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59). A aposentadoria por incapacidade permanente vale para quem não pode ser reabilitado para outra atividade (art. 42). Em regra, é preciso ter 12 contribuições mensais (art. 25, I), com exceções previstas na lei. A perícia decide se há incapacidade e por quanto tempo; o afastamento depois de uma cirurgia, por exemplo, é avaliado caso a caso.

Se o ceratocone já existia quando a pessoa começou a contribuir, o INSS só concede o benefício se a incapacidade vier da piora da doença depois disso (art. 59, § 1º, e art. 42, § 2º). Como o ceratocone pode começar cedo e piorar com os anos, ajuda levar à perícia relatórios e exames com datas que mostrem essa piora.

BPC (Benefício de Prestação Continuada)

O BPC paga um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência de qualquer idade que não tem como se manter (Lei 8.742/1993, art. 20). A lei exige impedimento de longo prazo, com efeitos por pelo menos 2 anos (§ 10), renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (§ 3º), inscrição no CPF e no Cadastro Único (§ 12) e avaliação médica e social feita pelo INSS (§ 6º). O BPC não é aposentadoria e não exige contribuição.

Quem tem ceratocone pode dirigir?

Pode, se atingir a visão mínima do exame do Detran, e a medida pode ser feita com óculos ou lente de contato. A Resolução Contran 927, de 28/03/2022 (em vigor desde 1º/4/2022), traz no Anexo II os critérios do exame de vista para tirar ou renovar a CNH:

Para carro, moto e ciclomotor (categorias B, A e ACC), a exigência é acuidade de 20/40 (0,50) ou melhor em cada olho, ou de 20/30 (0,66) ou melhor em um olho com pelo menos percepção de luz no outro, e campo visual horizontal de 60 graus ou mais em cada olho, ou de 120 graus ou mais em um olho.

Nas categorias profissionais (C, D e E), a régua sobe: 20/30 ou melhor em cada olho, ou 20/30 em um e 20/40 no outro, com visão dos dois olhos juntos de pelo menos 20/25 (0,80), e campo visual horizontal de 120 graus ou mais em cada olho.

Esses valores podem ser alcançados com correção óptica. Nesse caso, a CNH sai com a observação "obrigatório o uso de lentes corretoras" (Anexo II, item 1.4), que aparece no documento como a restrição de código A (Anexo XV). Quem tem ceratocone e só atinge a visão mínima com a lente de contato precisa dirigir sempre com ela.

Quem não tem percepção de luz em um olho pode ser aprovado só nas categorias A, B e ACC, com 20/30 ou melhor e campo de 120 graus ou mais no outro olho, depois de pelo menos 90 dias da perda (Anexo II, item 1.3). A decisão é do médico perito de trânsito, no exame do Detran. Depois de crosslinking, anel ou transplante, quem diz quando voltar a dirigir é o seu médico, porque a visão pode oscilar nas primeiras semanas.

Ceratocone dá vaga de PCD em concurso?

Só se o candidato for enquadrado como pessoa com deficiência pela equipe do concurso, e isso depende do laudo e da regra do edital. Nos concursos federais, o Decreto 9.508/2018 reserva no mínimo 5% das vagas a pessoas com deficiência (art. 1º, § 1º). A Lei 8.112/1990, que rege os servidores federais, permite reservar até 20% (art. 5º, § 2º). Estados e municípios têm leis próprias.

Nos concursos federais, a avaliação é feita por uma equipe de três profissionais, um deles da área de medicina, que considera também as atribuições do cargo e as condições do local de trabalho. Com a redação dada em 2025 pelo Decreto 12.533, essa equipe passou a ser multiprofissional e interdisciplinar, com profissionais de áreas diferentes (Decreto 9.508/2018, art. 5º). Leve o relatório oftalmológico com a acuidade de cada olho e a correção usada, no formato que o edital pedir.

O que fazer se você acha que tem direito

Comece pela medida da visão, porque é ela que decide. Com o relatório do oftalmologista em mãos, procure o órgão do benefício que você quer pedir: a Receita Federal (Sisen) para o IPI, a Secretaria da Fazenda do seu estado para ICMS e IPVA, o Meu INSS para aposentadoria, BPC e benefício por incapacidade, e o Detran para a CNH. Se o pedido for negado, a Defensoria Pública ou um advogado podem avaliar o recurso no próprio órgão ou uma ação na Justiça, como no caso da visão monocular.

O tratamento continua sendo a prioridade: a lente adequada melhora a visão de muitos pacientes, e o crosslinking busca frear a progressão. As opções estão no guia de lentes de contato para ceratocone, na página da lente escleral e no guia completo do ceratocone. Quem quer entender o risco real de perder a visão encontra a resposta em ceratocone é grave? Pode deixar cego?. Mesmo quando a lei não reconhece deficiência, o ceratocone pesa no dia a dia: no acompanhamento de 1.166 participantes do estudo CLEK por 7 anos, a qualidade de vida ligada à visão caiu de forma modesta na maioria das escalas, e caiu mais em quem perdeu 10 letras de acuidade ou teve aumento de 3 dioptrias na curvatura da córnea.[4]

Normas e decisões consultadas

Textos conferidos em 22/10/2026 nos sites oficiais. A versão que vale é sempre a publicada pelo órgão.

  • Decreto 3.298/1999, art. 4º, III (redação do Decreto 5.296/2004). planalto.gov.br
  • Lei 14.126/2021 (visão monocular). planalto.gov.br
  • Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), art. 2º. planalto.gov.br
  • Lei 8.989/1995 (IPI), com as mudanças da Lei 14.287/2021. planalto.gov.br
  • Decreto 11.063/2022 (critérios e laudo do IPI). planalto.gov.br
  • Receita Federal, perguntas frequentes: "Visão monocular dá direito à isenção de IPI?" (atualizada em 29/05/2025), que remete à Solução de Consulta Cosit 133/2023. gov.br/receitafederal
  • Superior Tribunal de Justiça, REsp 2.185.814-RS, 2ª Turma, julgado em 22/04/2025 (Informativo 848). stj.jus.br
  • Superior Tribunal de Justiça, REsp 2.267.089-DF, 2ª Turma, julgado em 19/05/2026 (Informativo 890). stj.jus.br
  • Lei 8.383/1991, art. 72 (IOF). planalto.gov.br
  • Lei Complementar 214/2025, arts. 149 a 155 e 420 (CBS, IBS e Imposto Seletivo), com as mudanças da LC 227/2026. planalto.gov.br
  • Lei Complementar 227/2026. planalto.gov.br
  • Emenda Constitucional 132/2023 (reforma tributária), Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, arts. 125 a 129. planalto.gov.br
  • Supremo Tribunal Federal, ADI 7779 e ADI 7790, julgadas em 03/08/2026 (notícia oficial). noticias.stf.jus.br
  • Convênio ICMS 38/2012 (Confaz), prorrogado até 31/12/2026 pelo Convênio ICMS 21/2026. confaz.fazenda.gov.br
  • RICMS/SP, Anexo I, art. 19, com a redação do Decreto 70.589/2026. legislacao.fazenda.sp.gov.br
  • Portaria CAT 18/2013 (pedido e laudo do ICMS em São Paulo). legislacao.fazenda.sp.gov.br
  • Lei paulista 13.296/2008 (IPVA), art. 13-A. al.sp.gov.br
  • Decreto paulista 66.470/2022 (laudo do IMESC). al.sp.gov.br
  • Lei Complementar 142/2013 (aposentadoria da pessoa com deficiência). planalto.gov.br
  • Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da Previdência), art. 22. planalto.gov.br
  • Lei 8.213/1991, arts. 25, 42, 59 e 93. planalto.gov.br
  • Lei 8.742/1993 (BPC), art. 20. planalto.gov.br
  • Resolução Contran 927/2022, Anexos II e XV. gov.br/transportes
  • Decreto 9.508/2018 (concursos federais), com a redação do Decreto 12.533/2025. planalto.gov.br
  • Decreto 12.533/2025. planalto.gov.br
  • Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º. planalto.gov.br
  • ANS, Resolução Normativa 465/2021, Anexo II, diretriz de utilização nº 121 (texto atualizado até a RN 681/2026). gov.br/ans
  • Portaria SAS/MS 486/2017 (crosslinking no SUS). gov.br/conitec

Referências

  1. Zadnik K, Barr JT, Edrington TB, et al. Baseline findings in the Collaborative Longitudinal Evaluation of Keratoconus (CLEK) Study. Invest Ophthalmol Vis Sci. 1998;39(13):2537-46. PMID: 9856763.
  2. Krumeich JH, Daniel J, Knülle A. Live-epikeratophakia for keratoconus. J Cataract Refract Surg. 1998;24(4):456-63. DOI: 10.1016/s0886-3350(98)80284-8. PMID: 9584238.
  3. Gomes JAP, Hafezi F, Ambrósio R, Henriquez MA, Campos M, Kinoshita S, et al. Global Consensus on Keratoconus and Ectatic Diseases-Edition 2. Cornea. 2026;45(7):888-908. DOI: 10.1097/ICO.0000000000004170. PMID: 42228627.
  4. Kymes SM, Walline JJ, Zadnik K, et al. Changes in the quality-of-life of people with keratoconus. Am J Ophthalmol. 2008;145(4):611-617. DOI: 10.1016/j.ajo.2007.11.017. PMID: 18226798.

Revisão médica: Dra. Priscilla Rodrigues de Almeida, médica oftalmologista, CRM-SP 148.173, RQE 59.216 (Oftalmologia). Revisado em AAAA-MM-DD. Conteúdo educativo; não substitui a consulta, o exame dos olhos e a orientação individual do seu médico. As informações legais deste texto não substituem orientação jurídica.

Aviso importante: Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. Não substitui a consulta, o diagnóstico ou o tratamento por um médico oftalmologista. Em caso de sintomas ou dúvidas sobre sua saúde ocular, procure atendimento médico especializado.

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