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Catarata

Cirurgia de Catarata pelo Convênio: Como Funciona, Quais Planos Cobrem e Passo a Passo

Publicado em 20 de janeiro de 2026 Atualizado em 20 de janeiro de 2026 10 min de leitura Dr. Fernando Macei Drudi
Imagem de capa do artigo Cirurgia de Catarata pelo Convênio: Como Funciona, Quais Planos Cobrem e Passo a Passo, conteúdo da categoria Catarata.
Dr. Fernando Macei Drudi
Autor
Dr. Fernando Macei Drudi
CRM-SP 139.300

Resumo em linguagem simples

Entenda a cobertura da cirurgia de catarata pelos planos de saúde, a diferença entre lentes e o processo de autorização. Saiba como a Drudi e Almeida te ajuda em São Paulo e Guarulhos.

CID-10: H26 — Outras cataratas Ver todos os artigos de Catarata

A cirurgia de catarata é coberta pelo convênio?

Sim. A cirurgia de catarata é um procedimento coberto obrigatoriamente por todos os planos de saúde no Brasil, conforme determinação da ANS. Isso inclui a facoemulsificação (técnica moderna com ultrassom) e a lente intraocular monofocal.

O que o convênio não cobre é a lente premium (multifocal ou trifocal). Se o paciente optar por uma lente premium, a diferença de valor é paga pelo próprio paciente.

Quais convênios a Drudi e Almeida aceita?

Atendemos os principais planos de saúde de São Paulo e Guarulhos: Bradesco Saúde, Amil, Unimed, Prevent Senior, Mediservice (MetLife), Pró-PM (Polícia Militar), Ameplam e outros — consulte nossa equipe.

Passo a passo para fazer a cirurgia pelo convênio

  1. Consulta oftalmológica: O médico examina o olho e confirma o diagnóstico de catarata com indicação cirúrgica
  2. Solicitação de autorização: O médico emite a guia de solicitação com o código do procedimento (TUSS) para o convênio
  3. Exames pré-operatórios: Biometria óptica, topografia e exames clínicos gerais
  4. Autorização do convênio: O plano analisa e autoriza o procedimento (prazo de até 21 dias úteis pela ANS)
  5. Agendamento da cirurgia: Com a autorização em mãos, a cirurgia é agendada
  6. Cirurgia e recuperação: Procedimento de 15-20 minutos, retorno domiciliar no mesmo dia

O convênio pode negar a cirurgia de catarata?

O convênio pode solicitar documentação adicional ou questionar a indicação, mas não pode negar um procedimento que está no rol obrigatório da ANS quando há indicação médica documentada. Se houver negativa indevida, o paciente pode recorrer à ANS (0800 701 9656) ou ao Procon.

Conclusão

A cirurgia de catarata pelo convênio é um direito do paciente e um processo bem estabelecido. Com a documentação correta e um médico experiente, o processo é simples e rápido. Nossa equipe auxilia em todo o processo de autorização — do pedido ao agendamento.

Aviso importante: Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. Não substitui a consulta, o diagnóstico ou o tratamento por um médico oftalmologista. Em caso de sintomas ou dúvidas sobre sua saúde ocular, procure atendimento médico especializado.

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